Código de conduta

CÓDIGO DE CONDUTA

MENSAGEM INICIAL

Este Código de Conduta apresenta um conjunto de princípios e diretrizes que, inspirados na visão, missão e valores da Indústria de Parafusos Elbrus, refletem as expectativas da nossa organização quanto aos padrões de conduta e ética no exercício de nossas atividades no mercado global.

O compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente em todas as atividades relacionadas à Elbrus, por meio de nossos colaboradores, administradores, prestadores de serviços e fornecedores, é um elemento chave de nossa estratégia empresarial e do desenvolvimento de nossos negócios desde a sua origem. Bem como para continuarmos ocupando uma posição de destaque como produtores de fixadores e parafusos especiais (Estampados a frio).

Para a Elbrus, estar em conformidade significa conhecer, entender e aplicar as leis e regulamentos que disciplinam nossos negócios globalmente, bem como este Código de Conduta e as nossas normas internas, que foram elaborados para assegurar a reputação de nossa organização, a preservação de seu patrimônio, bem como o bom e adequado relacionamento com seus colaboradores, administradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, governos e a sociedade como um todo.

Por isso, não admitimos e não toleramos que o compromisso ético e os padrões de conduta aqui apresentados não sejam comprometidos.

Encorajamos e reforçamos a necessidade de ler atentamente, compreender e seguir os princípios e diretrizes deste Código de Conduta, que é aplicável a todos os integrantes de nossa organização, em qualquer lugar, todos os dias. Embora busque ser claro e abrangente, seguramente este Código não englobará todas as questões e dilemas que podem vir a ser enfrentados por cada um de nós. Assim, recomendamos ainda que o consulte regularmente e procure orientação sempre que houver dúvida ou considerar-se necessário.

Seu compromisso pessoal em preservar e honrar as expectativas estabelecidas neste Código de Conduta é essencial para a continuidade, crescimento e sucesso da nossa organização e de nosso futuro.

Junte-se a nós e seja protagonista desta importante iniciativa!

CÓDIGO DE CONDUTA

1. ABRANGÊNCIA

1.1. Este Código de Conduta (“Código”) destina-se e aplica-se, sem exceção, a todos os colaboradores e administradores da Elbrus, suas controladas e negócios em conjunto, independentemente de cargo ou funções exercidas, os quais deverão tomar ciência deste Código e firmar sua compreensão e concordância com os princípios e diretrizes nele descritos.

1.2. Este Código também é destinado aos prestadores de serviços e fornecedores da Elbrus (“Provedores”), os quais deverão tomar ciência deste Código e zelar pelo cumprimento dos princípios e diretrizes nele descritos, no que lhes for aplicável.

2. PRINCÍPIOS GERAIS. MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.1. A Elbrus respeita as leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e está absolutamente comprometida a atuar de forma ética, responsável, íntegra, proativa e transparente na condução de suas operações e no relacionamento com todos os seus stakeholders, visando garantir a sustentabilidade dos seus negócios.

2.2. O mesmo comprometimento demonstrado pela Companhia é também exigido de seus colaboradores, administradores e fornecedores. A Elbrus não tolera desvios de conduta ou quaisquer tipos de violação das leis e regulamentos aplicáveis, deste Código ou de suas normas internas.

2.3. A Visão, a Missão e os Valores da Elbrus, indicados a seguir, estão totalmente alinhados com os princípios e diretrizes descritas neste Código e devem ser permeados por toda a organização:

  • VISÃO: “Aumento de faturamento / Aumento de satisfação do Cliente / Aumento da satisfação dos colaboradores”.
  • MISSÃO: “Em nossa fábrica contamos com recursos, equipamentos de fabricação e controle de qualidade adequados a nossa linha de produtos e pessoal qualificado, capazes de desenvolver e produzir produtos de alta qualidade, atendendo as expectativas de nossos Clientes”.
  • VALORES:
    • Respeito
    • Melhoria contínua
    • Confiança
    • Reconhecimento do mercado

3. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

3.1. A Elbrus cumpre com suas responsabilidades sociais ao conduzir suas atividades com produtividade, fornecer produtos de qualidade e prestar bons serviços, atendendo às leis e regulamentos aplicáveis, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os direitos humanos e a organização social das comunidades onde atua. Assim, satisfaz seus clientes, cria oportunidades de trabalho, contribui para o desenvolvimento sustentável das regiões onde opera e gera riquezas para a sociedade.

3.2. As atividades da Companhia são conduzidas de forma responsável em relação à proteção da saúde e à preservação do meio ambiente, buscando, sempre que viável e ao longo do tempo, reduzir e minimizar o impacto ambiental causado por suas operações, bem como difundir esse compromisso com a sustentabilidade para seus colaboradores, administradores, fornecedores, clientes e comunidade em geral.

3.3. A Elbrus também busca apoiar o desenvolvimento socioeconômico e cultural das comunidades onde atua, e incentiva e valoriza a participação voluntária de seus colaboradores e administradores em ações comunitárias e atividades que promovem o exercício da cidadania.

3.4. Tendo em vista suas responsabilidades sociais, contribuições e doações beneficentes, em nome da Elbrus, no âmbito social, cultural ou ambiental, são permitidas, desde que observados os critérios abaixo:

  • Sejam permitidas pelas leis e regulamentos locais;
  • Sejam feitas para entidades filantrópicas ou outras entidades sem fins lucrativos, registradas e de boa reputação;
  • Os objetivos da entidade beneficiada sejam alinhados aos valores da Elbrus;
  • Sejam de valor razoável, devendo ainda a transferência de fundos ser realizada para conta bancária em nome da entidade beneficiada;
  • Não sejam feitas com o objetivo de obter alguma Vantagem Indevida.

4. AMBIENTE DE TRABALHO

4.1. As relações de trabalho na Elbrus devem ser pautadas pela cordialidade, disciplina, empatia, respeito mútuo e confiança, independentemente do cargo ou função exercida.

4.2. Nas situações de trabalho, onde quer que elas ocorram, além de cumprir as leis e regulamentos locais, os colaboradores e administradores devem respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garantindo a dignidade de todas as pessoas. Os direitos humanos devem ser observados por sua universalidade, por serem válidos para todas as pessoas sem discriminação, pela inalienabilidade, pois ninguém pode ser privado de tais direitos, e por sua indivisibilidade, na medida em que são relacionados entre si.

4.3. A equidade no tratamento entre os colaboradores e administradores também é essencial. A Elbrus não admite conduta guiada por discriminação ou preconceito, tais como aqueles relacionados à raça, cor, idade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil, descendência, etnia ou procedência nacional, religião, deficiência, afiliação sindical ou convicção política, ou qualquer outra condição discriminatória.

4.4. A Elbrus não tolera qualquer tipo de assédio, incluindo assédio moral, sexual ou econômico, ou outras condutas abusivas no relacionamento entre os colaboradores, administradores e fornecedores que induzam a um ambiente hostil, de intimidação ou constrangimento, físico ou psicológico, tais como:

  • Contato físico inapropriado, com ou sem consentimento do outro;
  • Investidas sexuais, exibição de objetos ou imagens ou comunicação de conotação sexual, ou outros atos de importunação sexual;
  • Exposição de colaboradores, administradores ou fornecedores a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho ou no exercício de suas funções;
  • Ações intimidadoras, como insultos, bullying ou ameaças;
  • Abusos de poder ou de autoridade para solicitar favores ou serviços pessoais aos subordinados.

4.5. A Elbrus preza por um ambiente de trabalho seguro e saudável, buscando o aperfeiçoamento das condições de saúde e segurança em suas operações e a redução das situações de risco. Não se admite que uma tarefa seja executada em condições de risco sem as devidas medidas neutralizadoras ou atenuadoras conforme as leis e regulamentos aplicáveis.

4.6. É proibido o consumo, uso, venda ou posse de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no ambiente de trabalho, bem como a entrada e permanência nas instalações da Elbrus de pessoas em estado de embriaguez ou sob influência de drogas ilícitas ou, ainda, de substâncias que causem interferência em seu comportamento que possa afetar a saúde, segurança e as atividades de outras pessoas.

4.7. Todos os colaboradores e administradores, bem como fornecedores atuando na Elbrus, devem conhecer as medidas de segurança e proteção contempladas em suas normas internas, e praticá-las sistematicamente durante a sua permanência nas instalações da Elbrus ou quando estiverem a serviço desta, inclusive no trajeto ao local de trabalho ou serviço. Devem ainda comunicar imediatamente ao responsável pelo departamento em questão qualquer condição insegura, acidente ou incidente de que tomem conhecimento.

5. COLABORADORES E ADMINISTRADORES

5.1. A Elbrus não admite trabalho infantil e não admite menores de 18 anos para a realização de trabalhos em suas linhas de produção. Nas áreas administrativas ou técnicas podem ser admitidos aprendizes a partir de 16 anos, mediante acompanhamento escolar e atenção especial, respeitando-se as leis e regulamentos locais.

5.2. A Elbrus proíbe qualquer tipo de trabalho escravo ou forçado, análogo à condição de escravo, e não apóia, contribui, auxilia ou facilita o tráfico humano. Também não se toleram medidas disciplinares que envolvam abusos físicos ou psicológicos de qualquer natureza.

5.3. A Elbrus não admite conduta abusiva ou discriminatória ou benefício indevido nos processos de seleção, admissão, remuneração, avaliação ou promoção dos seus colaboradores e administradores. Nos referidos processos, devem ser utilizados, entre outros, os seguintes critérios: preparo técnico, formação educacional, experiência profissional, desempenho, conduta e atitude adequadas e capacidade de integração em grupos de trabalho.

5.4. A Elbrus considera inaceitáveis as seguintes condutas por parte dos seus colaboradores e administradores:

  • Realizar negócios em que forem identificadas situações antiéticas ou ilegais, mesmo que isso não resulte na perda de oportunidades para a Elbrus;
  • Dispor, para fins pessoais ou não autorizados, de informações confidenciais da Elbrus ou de seus clientes ou fornecedores;
  • Utilizar os recursos da Elbrus, prevalecer-se do cargo ou função exercida ou de informações privilegiadas da Elbrus, em benefício próprio ou de terceiros;
  • Participar, direta ou indiretamente, como sócio de concorrentes no mercado da Elbrus (exceto no que diz respeito a investimento em ações de companhias de capital aberto sem influenciar sua administração); Atuar como administrador, membro de órgão consultivo ou de fiscalização, ou consultor de tais entidades; ou competir de qualquer outra forma, direta ou indiretamente, com a Companhia;
  • Beneficiar ou oferecer privilégio, direto ou indireto, a clientes, fornecedores, concorrentes ou outras empresas que mantenham ou desejem manter relacionamento comercial com a Elbrus, em troca de benefício próprio ou de terceiros;
  • Solicitar patrocínio a clientes, fornecedores ou outras empresas que mantenham ou desejem manter relacionamento comercial com a Elbrus, salvo se para atividades beneficentes e desde que esta solicitação tenha sido previamente aprovada pela Diretoria da Elbrus.

5.5. Os colaboradores e administradores da Elbrus, em seu dia a dia e no desempenho de seus respectivos cargos e funções, são responsáveis por atuar de acordo com as orientações definidas neste Código, devendo ainda promover a sua difusão e zelar por sua observância por parte daqueles que estejam sob sua influência ou subordinação.

5.6. A Elbrus exige que seus colaboradores e administradores participem de treinamentos periódicos sobre a necessidade de cumprimento do disposto neste Código.

5.7. A violação deste Código ou das normas internas da Elbrus por seus colaboradores e administradores impactará sua avaliação de desempenho e poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares conforme disposto neste Código.

6. SINDICATOS

6.1. A Elbrus reconhece a utilidade do processo de negociação sindical, em que o sindicato, legitimado pelos seus integrantes, os representa com pragmatismo, objetividade e autonomia.

6.2. Além do diálogo com os sindicatos, a Elbrus manterá o contato direto com os colaboradores, em busca da melhoria contínua das relações de trabalho.

7. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS

7.1. Os colaboradores e administradores são proibidos de vincular a Elbrus a atividades político-partidárias. Assim, não é permitido realizar campanha eleitoral ou outras atividades político-partidárias nas instalações da Elbrus, prevalecer-se do cargo ou função que ocupam na companhia, nem utilizar o nome, recursos ou meios da Elbrus para qualquer promoção político-partidária.

7.2. Nenhum colaborador ou administrador poderá, em nome da Elbrus, realizar contribuições ou doações político-partidárias, sejam em dinheiro, bens ou serviços.

7.3. Não obstante, os colaboradores e administradores devem respeitar o exercício pessoal de cidadania dos demais colaboradores e administradores, incluindo a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política, filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos. Se um colaborador ou administrador optar por candidatar-se a cargo público ou político, essa situação deve ser prontamente informada ao Departamento de Recursos Humanos para que possa ser avaliado o potencial conflito de interesses e compatibilidade do exercício do cargo público com a atividade desempenhada na Elbrus.

8. CONFLITO DE INTERESSES

8.1. Situações de conflito de interesses ocorrem quando um colaborador, administrador ou outro agente de governança da Companhia não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por seus interesses particulares, ou de seus Parentes Próximos, ou por interesses distintos daqueles da Companhia.

8.2. A Elbrus não admite que decisões profissionais se baseiem em interesses particulares ou que não estejam alinhados aos interesses da Companhia. Portanto, todo colaborador, administrador ou outro agente de governança em situação de potencial conflito de interesses deve manifestá-lo prontamente e abster-se de influenciar ou participar de qualquer decisão relacionada à situação em questão. Caso não o faça, qualquer pessoa que dele tenha ciência deve manifestar o suposto conflito.

8.3. Relacionamentos de parentesco, afetivos ou outros relacionamentos pessoais próximos entre colaboradores e/ou administradores, ou entre estes e fornecedores da Companhia (incluindo seus sócios e administradores), e respectivos Parentes Próximos, não devem gerar benefícios indevidos, diretos ou indiretos, a qualquer um deles, ou afetar negativamente o desempenho de suas atividades na Elbrus.

8.4. Tão logo tenham ciência desses relacionamentos, os colaboradores e administradores devem informar, ao seu gestor ou ao Departamento de Recursos Humanos: se um Parente próximo seu trabalhar na Companhia; ou se um relacionamento pessoal próximo com um colega de trabalho, independentemente da linha hierárquica, ou com fornecedor puder influenciar seu processo de tomada de decisão ou interferir no desempenho de suas atividades; para que juntos possam avaliar a existência ou não de potencial conflito de interesses, e como lidar com ele.

8.5. Em nenhuma hipótese será permitido que colaboradores ou administradores que sejam entre si Parentes Próximos trabalhem sob subordinação, direta ou indireta, dentro da mesma linha hierárquica na Companhia. Tais situações devem ser imediatamente informadas ao Departamento de Recursos Humanos para que, seja adotada a solução mais adequada considerando a peculiaridade de cada situação.

8.6. Apesar de não ser factível identificar todas as situações que podem gerar um possível conflito de interesses, as descritas a seguir configuram exemplos comuns de potencial conflito:

  • Participar, direta ou indiretamente, como sócio de qualquer fornecedor, cliente ou outra entidade que mantenha, ou deseje manter, relacionamento comercial com a Elbrus (exceto no que diz respeito a investimento em ações de companhias de capital aberto sem influenciar na sua administração), ou atuar como administrador, membro de conselho consultivo ou de fiscalização, ou consultor de tais entidades;
  • Ter um Parente Próximo que participe, direta ou indiretamente, como sócio de qualquer fornecedor, cliente, concorrente no mercado ou outra entidade que mantenha, ou deseje manter, relacionamento comercial com a Elbrus (exceto no que diz respeito a investimento em ações de companhias de capital aberto sem influenciar sua administração), ou ainda que atue como administrador, membro de conselho consultivo ou de fiscalização, ou consultor de tais entidades;
  • Receber benefício pessoal de um fornecedor, cliente, concorrente no mercado ou qualquer outra entidade que mantenha, ou deseje manter, relacionamento comercial com a Elbrus;
  • Aceitar um cargo, tarefa ou responsabilidade externa de natureza pessoal que possa comprometer seu horário de trabalho, desempenho ou produtividade na Companhia ou auxiliar, direta ou indiretamente, atividades de concorrentes no mercado.

8.7. Todo colaborador ou administrador de tempo integral da Elbrus deve dar ciência prévia ao seu gestor ou ao Departamento de Recursos Humanos sobre qualquer outra atividade de tempo parcial que deseje exercer para que possa ser avaliado potencial conflito de interesses.

8.8. Ser transparente é o melhor caminho. Embora um conflito de interesses não seja necessariamente um desvio de conduta, não o reportar constitui violação a este Código de Conduta, sujeita à aplicação de medidas disciplinares na forma aqui prevista.

8.9. Para fins deste Código, entende-se como “Parentes Próximos” de uma pessoa: seus filhos, enteados, netos, pai e mãe, cônjuge ou companheiro, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genro e nora, cunhados, e quaisquer dependentes da pessoa em questão.

9. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

9.1. A Elbrus também exige ética, integridade e transparência no relacionamento com seus fornecedores. Os colaboradores e administradores da Elbrus devem atuar com diligência na seleção, contratação e manutenção de fornecedores, buscando o melhor interesse da Companhia, com base em critérios técnicos, isentos e transparentes, incluindo: reputação e conduta ética, competência, qualidade, nível de serviço, inovação tecnológica, cumprimento de prazo, competitividade, situação econômico-financeira, entre outros.

9.2. Os fornecedores da Elbrus não devem admitir trabalho infantil, nem qualquer tipo de trabalho escravo ou forçado, análogo à condição de escravo. Também não devem apoiar, contribuir, auxiliar ou facilitar o tráfico humano, nem tolerar medidas disciplinares que envolvam abusos físicos ou psicológicos de qualquer natureza.

9.3. O relacionamento entre a Elbrus e seus fornecedores deve ser formalizado por meio de documentação adequada, contendo cláusulas específicas sobre o compromisso de tais fornecedores com o atendimento deste Código no que lhes for aplicável, bem como das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles relacionados às relações trabalhistas, à saúde e segurança no ambiente de trabalho e ao combate à corrupção.

9.4. A Elbrus está comprometida em adquirir os materiais utilizados em seus produtos de uma maneira que não apóie, contribua, auxilie ou facilite conflitos armados ou violações dos direitos humanos. Isso inclui materiais que possam conter estanho, tungstênio, tântalo e ouro, conhecidos como "minerais de conflito". A Elbrus envida esforços razoáveis para garantir que tais minerais eventualmente incluídos em seus produtos sejam produzidos de forma responsável e não contribuam para conflitos armados ou violações dos direitos humanos. A Elbrus espera que seus fornecedores sigam esses mesmos princípios.

9.5. Não é permitido contratar, manter ou renovar qualquer tipo de relacionamento, contratual ou não, com fornecedores que desrespeitem os compromissos definidos neste Código.

10. CLIENTES

10.1. A Elbrus tem compromisso com a excelência dos seus produtos e serviços, buscando satisfazer as necessidades e expectativas de seus clientes em termos de agilidade, pontualidade, qualidade, competitividade e inovação tecnológica, atuando de forma ética e de conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

10.2. O relacionamento da Elbrus com seus clientes baseia-se na comunicação das informações relevantes de forma transparente, equânime, correta e oportuna com relação aos produtos e serviços da Elrus, realizada pelos colaboradores e administradores especialmente autorizados para esse fim.

10.3. As informações confidenciais dos clientes da Elbrus devem ser protegidas e transitar em ambiente seguro. Cabe aos colaboradores e administradores e, quando aplicável, também aos fornecedores, zelar pela manutenção da segurança das informações no ambiente da Companhia.

10.4. Com a convicção de que a concorrência livre e aberta estimula a criatividade e promove à melhoria contínua, a Elbrus tem o compromisso de atuar em estrita observância às leis e regulamentos de defesa da concorrência. Tais normas devem pautar as ações dos seus colaboradores e administradores, bem como de terceiros que legítima e diretamente representem a Companhia, sendo-lhes vedados práticas ou atos que tenham por objetivo frustrar ou fraudar o processo competitivo.

11. COMBATE À CORRUPÇÃO

11.1. A Elbrus exige de todos os colaboradores, administradores e fornecedores uma atuação ética, íntegra e transparente na condução dos seus negócios e atividades, bem como nas interações com agentes da administração pública e indivíduos do setor privado.

11.2. Os colaboradores e administradores da Elbrus, bem como seus fornecedores, devem assumir a responsabilidade e o compromisso de combater e não tolerar a corrupção, em qualquer forma ou contexto, e de dizer não, com firmeza e determinação, a oportunidades de negócio que conflitem com este compromisso.

11.3. Considerando as diversas leis e regulamentos aplicáveis a Elbrus no que se refere ao combate à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo, a Lei Anticorrupção Brasileiro (Lei nº 12.846/2013), seus colaboradores e administradores e os terceiros que atuem, direta ou indiretamente, no interesse ou benefício da Companhia, estão proibidos de, entre outros, direta ou indiretamente:

  • Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar Vantagem Indevida para qualquer pessoa, especialmente a agentes da administração pública ou terceira pessoa a eles relacionada, com o objetivo de influenciar decisões em favor da Elbrus, ou para obter benefício pessoal que possa afetar os interesses da Elbrus;
  • Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar “pagamentos de facilitação”, que são pagamentos considerados insignificantes realizados a agentes da administração pública, ou terceira pessoa a eles relacionada, com o objetivo de tentar garantir uma vantagem, normalmente com o intuito de agilizar ações rotineiras ou não discricionárias, tais como: emissão de permissões, licenças, documentos aduaneiros e outros documentos oficiais;
  • Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar Vantagem Indevida como conseqüência de ameaças, chantagem, extorsão e aliciamento, exceto nas hipóteses em que a segurança da pessoa ou seu Parente Próximo esteja em risco, em cujo caso deverá assim que possível comunicar o fato ao Departamento de Recursos Humanos;
  • Realizar ou aceitar suborno;

  • Solicitar ou aceitar Vantagem Indevida oferecida por terceiros, incluindo fornecedores e clientes, com o objetivo de influenciar decisões em favor de terceiros ou obter benefício pessoal que possa afetar os interesses da Elbrus;
  • Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos;
  • Utilizar interposta pessoa para dissimular ou ocultar sua identidade e reais interesses visando à prática de atos ilícitos;
  • Manipular ou fraudar licitações ou contratos;
  • Dificultar ou interferir em atividade de investigação ou fiscalização da Companhia ou de agentes da administração pública;
  • Não informar ao Departamento de Recursos Humanos se esteve ou está envolvido em qualquer processo administrativo ou judicial referente a infrações às Normas Anticorrupção;
  • Realizar qualquer outro tipo de prática ilícita nos termos das Normas Anticorrupção.

11.4. Para fins deste Código, entende-se como “Vantagem Indevida”: qualquer vantagem, pagamento ou benefício, direto ou indireto, tangível ou intangível, a que uma pessoa não tem direito, que pode ser, por exemplo, dinheiro, presentes, refeições, entretenimento, transporte, favores, serviços, uso de bens, ofertas de emprego, contribuições ou doações, alterações em condições comerciais, descontos, reembolso ou pagamento de despesas ou dívidas.

11.5. Oferecer ou receber brindes, refeições ou entretenimento de pequeno valor no curso normal dos negócios pode ser permitido, desde que observadas às normas internas específicas da Elbrus a esse respeito, bem como as leis e regulamentos aplicáveis em cada localidade. Em nenhuma hipótese, tais brindes, refeições ou entretenimento podem ter por objetivo influenciar decisões indevidamente ou gerar potencial conflito de interesses. Havendo dúvida quanto ao tipo de brindes, refeições ou entretenimento que pode ser oferecido ou recebido no âmbito da Companhia, o colaborador ou administrador deve consultar seu gestor ou o Departamento de Recursos Humanos.

11.6. No exercício de suas funções, os administradores da Elbrus deverão sempre estar acompanhados de ao menos outro administrador ou colaborador da Companhia ao realizar reuniões com pessoas expostas politicamente, assim consideradas aquelas que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes, em período definido pelas leis e regulamentos aplicáveis, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

11.7. Caso algum agente da administração pública ou indivíduo do setor privado, incluindo clientes ou fornecedores, demonstre que, para tratar de determinado assunto, será necessário algum favorecimento a quem quer que seja, ou solicite ou ofereça qualquer Vantagem Indevida, o contato deve ser interrompido e o assunto deve ser imediatamente reportado ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

11.8. Para mais informações, devem ser consultadas as normas internas específicas da Companhia sobre ética e anticorrupção, brindes, refeições e entretenimento. Para esclarecer dúvidas, inclusive sobre situação particular com a qual você esteja lidando, o Departamento de Recursos Humanos deve ser consultado.

12. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

12.1. A lavagem de dinheiro é um processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal, introduzindo tais valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para que sua verdadeira origem ou proprietário não possa ser identificado.

12.2. A Elbrus não tolera qualquer conduta que esteja relacionada à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo ou do contrabando de armas e narcóticos, nem sua facilitação em qualquer forma ou contexto. Os colaboradores, administradores e fornecedores da Elbrus devem cumprir as leis e regulamentos que tratam deste assunto nas localidades em que atuam e reportar imediatamente ao departamento de Recursos Humanos, caso identifiquem atividades suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo e contrabando, tais como: formas atípicas ou irregulares de pagamento ou indícios de recursos financeiros de origem ilícita.

13. MÍDIA

13.1. A Elbrus tem seu relacionamento com a mídia pautado nos princípios da veracidade e independência, tendo claro discernimento do que é o dever de informar e o que são ações de marketing.

13.2. Os contatos com a mídia e a divulgação de informações da Elbrus devem ser realizados apenas pelos colaboradores e administradores especialmente autorizados para esse fim, de forma clara e correta, observando-se as leis e regulamentos aplicáveis. Os interesses e a reputação da Elbrus deverão ser preservados quando da concessão de entrevistas, em outras manifestações públicas ou em se tratando de publicação de artigos ou notícias na mídia.

13.3. Além de respeitar os princípios e diretrizes deste Código, a participação nas redes sociais, como Facebook, Instagram, LinkedIn, entre outras, em tópicos que envolvam a Elbrus deve se observar as seguintes regras:

  • Não publicar conteúdos, informações ou comentários relacionados aos colaboradores, administradores, fornecedores, clientes, estratégias, mercado, produção ou tecnologias, ou qualquer outra informação confidencial;
  • Não infringir direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual;
  • Não publicar informações sobre a qual não se tenha conhecimento ou certeza;
  • Informar o Departamento de Recursos Humanos sempre que identificar polêmica ou crítica envolvendo a Elbrus.

13.4. Permite-se que o nome da Elbrus seja vinculado a postagens pessoais, desde que isso não venha a comprometer sua reputação e que as postagens não estejam vinculadas a condutas repudiadas pela Companhia ou contenham qualquer tipo de informação confidencial ou sigilosa. O que for publicado nas redes sociais poderá ser rapidamente reproduzido e permanecer por muito tempo no ambiente digital. Assim, antes de qualquer publicação, deve-se pensar e avaliar os impactos que sua postagem ou comentário poderá causar para você e para a Elbrus.

14. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

14.1. Os colaboradores e administradores obrigam-se a, exceto se mediante autorização prévia e por escrito da Elbrus, não revelar a qualquer pessoa ou entidade, durante a vigência ou a qualquer tempo após o término da vigência da sua relação com a Elbrus, qualquer informação que não seja de conhecimento público ou conhecido por todos no ramo em que atua a Companhia, obtida pelo colaborador ou administrador e que seja, direta ou indiretamente, relacionada com a Elbrus.

14.2. Para assegurar a confidencialidade e o sigilo das informações da Elbrus, devem ser observadas ao menos as seguintes regras:

  • Respeitar a propriedade intelectual da Elbrus. Todos os dados produzidos e mantidos nos equipamentos e sistemas de informação da Elbrus são de sua propriedade exclusiva;
  • Não alterar o conteúdo de qualquer documento, informação ou dado, sem a autorização competente;
  • Reprimir a cópia de programas de computador protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente na Elbrus;
  • Não copiar programas de computador adquiridos de terceiros por contratos de licenciamento, a não ser que expressamente permitido pelo titular dos direitos;
  • Não instalar programas nos computadores da Elbrus sem a autorização do Departamento de Tecnologia da Informação;
  • Não divulgar informações ao público externo sem identificação do autor e sem a autorização competente;
  • Não utilizar as marcas da Elbrus, sem a autorização do Departamento de Recursos Humanos;
  • Não compartilhar planos de comercialização, promoção ou divulgação de produtos e serviços, segredos de mercado, programas de treinamento, manuais, informações técnicas, listas de preços, dados financeiros e planos de negócio, ou qualquer outra informação confidencial da Elbrus;
  • Solicitar autorização do Departamento de Recursos Humanos antes de utilizar informações da Elbrus em atividades e publicações externas, como aulas, palestras, congressos, trabalhos acadêmicos, entre outros;
  • Na hipótese de se desligar da Elbrus, não reter qualquer bem de propriedade da Elbrus, assim como qualquer documento, devendo devolver à Companhia todos os bens e documentos, originais e cópias, bem como quaisquer arquivos, correspondências e/ou outras comunicações recebidas, mantidas e/ou elaboradas durante a relação com a Elbrus;
  • Restringir o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Elbrus e nunca lhes fornecer a sua senha pessoal.

15. RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

15.1. Os colaboradores, administradores e fornecedores deverão utilizar todo e qualquer recurso de tecnologia da informação vinculado e/ou fornecido pela Elbrus (por exemplo, hardware, software, sistemas aplicativos, inclusive de mensagens instantâneas, correio eletrônico, internet e rede corporativa) para uso exclusivamente profissional. É terminantemente proibido utilizar tais recursos para o envio ou compartilhamento de mensagens ou acesso a informações com conteúdo ilegal, imoral, pornográfico, que contenha teor discriminatório, ou que não esteja alinhado com os princípios e diretrizes apresentadas neste Código. Não é permitida a utilização dos meios eletrônicos da Elbrus para arquivar ou enviar comunicações em larga escala, como mala direta, relacionadas ou estranhas às atividades profissionais.

15.2. Os colaboradores, administradores e fornecedores devem estar cientes de que os recursos de tecnologia da informação e demais ferramentas de trabalho vinculadas e/ou fornecidas pela Elbrus, por serem destinados para uso exclusivamente profissional, podem a qualquer tempo ser monitorados, inclusive seu uso e conteúdo. Assim, a Elbrus reserva-se ao direito de monitorar os registros de navegação na rede mundial de computadores, o correio eletrônico corporativo, as informações armazenadas nos computadores e servidores e os recursos de telefonia móvel e fixa vinculada e/ou fornecidos pela Elbrus, observados os requisitos das leis e regulamentos locais. Portanto, os colaboradores, administradores e fornecedores, quando utilizando os recursos da Elbrus, não devem ter expectativa de privacidade no que a eles se refere, salvo conforme permitido pelas leis e regulamentos locais.

15.3. Nos demais casos, a vida privada de cada colaborador, administrador ou fornecedor somente lhe diz respeito, desde que não interfira no desempenho de suas atividades na Elbrus. A Elbrus garante a todos os colaboradores, administradores, fornecedores e clientes a privacidade e o sigilo das informações pessoais de natureza confidencial, na forma de suas normas internas e das leis e regulamentos locais.

16. DENÚNCIAS E CANAL DE MANIFESTAÇÃO

16.1. A Elbrus encoraja seus colaboradores, administradores, fornecedores e terceiros em geral a reportar qualquer atividade ou situação que acreditem que seja ou possa ser uma violação deste Código de Conduta, das normas internas da Elbrus ou das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis, fornecendo o máximo de informação disponível para facilitar e agilizar a investigação do caso. A ação imediata em caso de suspeita de violação pode ajudar a evitar ou limitar danos à Companhia, aos seus colaboradores e administradores, bem como à sociedade em geral.

16.2. Todo colaborador, administrador e fornecedor da Elbrus que tiver fundada suspeita ou tomar conhecimento de violação ou desvio de conduta, seja por ação ou omissão, tem o dever e a responsabilidade de reportar a atividade ou situação em questão, devendo buscar orientação quando tiver dúvida de como proceder. Deliberadamente não reportar uma violação conhecida ou da qual tenha fundada suspeita constitui omissão passível de aplicação de medida disciplinar na forma prevista neste Código.

16.3. As denúncias e manifestações podem ser reportadas diretamente ao gestor do denunciante e ou ao Departamento de Recursos Humanos.

16.4. Todas as denúncias e manifestações recebidas por meio dos Recursos Humanos, ou por qualquer outro meio, serão registradas e investigadas com independência, imparcialidade, metodologia adequada e amparo legal.

16.5. A proteção ao denunciante é garantida pela proibição de retaliação ao denunciante. Na medida do possível e legalmente permitido, de acordo com procedimentos adequados de investigação, as denúncias e manifestações recebidas serão tratadas de maneira confidencial, inclusive para proteger aqueles que, de maneira voluntária, queiram se identificar.

17. NÃO RETALIAÇÃO

17.1. A Elbrus proíbe e não tolera atos ou ameaças de retaliação contra qualquer pessoa que relate uma atividade ou situação potencialmente violadora deste Código, das normas internas da Elbrus ou das leis e regulamentos aplicáveis à Companhia, ou que colabore em uma investigação. Retaliação é um ato de violação que pode e deve ser reportado ao departamento de Recursos Humanos.

17.2. O compromisso da Elbrus de não retaliação protege o denunciante que age com boa-fé e responsabilidade, ainda que sua denúncia ou manifestação se prove infundada. Assim, colaboradores, administradores, fornecedores e terceiros poderão fazer denúncias e manifestações sem receio de que seu relacionamento, atual ou potencial, com a Elbrus seja afetado negativamente em razão de tais denúncias ou manifestações.

17.3. Da mesma forma, tentar dissuadir ou evitar que outra pessoa reporte o que acredita de boa-fé ser um desvio de conduta ou busque orientação a esse respeito, por si só, constitui conduta passível de aplicação de medida disciplinar na forma prevista neste Código.

18. MEDIDAS DISCIPLINARES

18.1. A Elbrus poderá aplicar medidas disciplinares aos colaboradores, administradores ou fornecedores que violarem este Código de Conduta, as normas internas da Elbrus e/ou as leis e regulamentos aplicáveis, sem prejuízo da eventual responsabilidade administrativa, civil e/ou criminal, conforme o caso. As seguintes medidas disciplinares podem ser aplicáveis: no caso dos colaboradores e administradores, advertências verbais, advertências escritas, suspensão, destituição do cargo e/ou desligamento, inclusive por justa causa; e no caso dos fornecedores: notificações de descumprimento contratual e/ou rescisão do contrato.

18.2. Uma vez concluídos os procedimentos adequados de investigação, caberá ao Departamento de recursos Humanos avaliarem e determinar as medidas disciplinares aplicáveis a cada caso específico. A aplicação das sanções será realizada de forma proporcional e gradativa e serão considerados os seguintes fatores: a natureza e a gravidade da violação, o grau de responsabilidade dos envolvidos, os danos resultantes para a Companhia, seus integrantes e para a comunidade como um todo, a vantagem auferida pelo infrator, a existência de violação anterior a qualquer regra deste Código e a reincidência, caracterizada quando o infrator já houver comprovadamente praticado violação de igual natureza. A depender da natureza da violação, também deve ser avaliada a obrigatoriedade ou a conveniência de informá-la a autoridades ou a terceiros.

18.3. A iniciativa de comunicar de forma espontânea a violação ou desvio de conduta em que o próprio denunciante esteja envolvido é encorajada e poderá ser reconhecida como atenuante no momento da aplicação de eventual medida disciplinar.

19. DÚVIDAS

19.1. As leis, a cultura e as práticas são diferentes em cada país, e até mesmo em diferentes regiões de um mesmo país. Embora este Código busque ser claro e abrangente, certamente podem surgir situações em que não fique claro se uma conduta é aceitável ou não. Em caso de dúvida sobre uma situação específica ou questionamentos em relação ao disposto neste Código ou nas normas internas da Elbrus, consulte o seu gestor, o Departamento de Recursos Humanos. Lembre-se que é sempre melhor buscar orientação antes de agir.

20. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

20.1. Aprovado, em sua versão original, pelo Conselho de Administração da Elbrus, em reunião realizada em 23 de Janeiro de 2019, e em vigor desde então. Qualquer revisão ou alteração deste Código dependerá de prévia deliberação e aprovação do referido Conselho de Administração. Este Código encontra-se disponível nas páginas da Companhia. (www.elbrus.com.br)

TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO

Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Conduta da Elbrus, tomei conhecimento das suas disposições e me comprometo a cumpri-las integralmente.

Declaro, por fim, que na hipótese de ocorrerem situações em que não haja no referido Código previsão expressa ou clara indicação em relação à conduta de mim exigida ou esperada, buscarei esclarecimento na forma prevista no Código.

Nome: _______________________________

Cargo: _______________________________

Departamento: _________________________

Unidade: _________________________

Local: _______________________________

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